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Real Estate
Cotação: R$ 0,00
Delay: 15min
Relatório de Gestão
Cesta de Ativos
Histórico de cotas
Composição da Carteira
Rentabilidade
Rentabilidade
Principais Posições
Nenhum ativo cadastrado.
Composição Setorial
Documentação
Não há
Não há
Não há
Tributação
Regras de Movimentação
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 30.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 30.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 30.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por Valores em moeda corrente nacional equivalente a um lote de cotas ou múltiplos de lotes de cotas.
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). Fundo estará fechado para integralização nos dias em que não houver pregão na B3 ou na bolsa no exterior em que as cotas do Fundo de Índice Estrangeiro são negociadas.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até às 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
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A Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Hedge DTVM”) tem um compromisso com os mais elevados padrões de ética em todas as suas atividades. Com o objetivo de envidar os melhores esforços para cumprir com a legislação, regulação, autorregulação e demais normativos internos e externos aplicáveis, disponibilizamos esse canal de ouvidoria para atender de forma ágil, imparcial, efetiva e independente os clientes que desejam revisar as soluções propostas anteriormente através dos canais primários de atendimento, inclusive, na mediação de conflitos.
CANAIS PRIMÁRIOS DE ATENDIMENTO
+ 55 11 3124 4100
contato@hedgeinvest.com.br
PROCEDIMENTOS DE OUVIDORIA
A Hedge DTVM possui uma Política de Ouvidoria, com a finalidade de definir as atribuições do componente organizacional de ouvidoria da Hedge DTVM, que funciona como um canal de atendimento em segunda instância.
0800 761 6146
ouvidoria@hedgeinvest.com.br
Horário de atendimento: dias úteis das 10h às 17h.
O serviço prestado pela Ouvidoria é gratuito, e todo atendimento é gravado, arquivado e identificado por meio de número de protocolo, que é fornecido ao demandante. A demanda, os dados do demandante e o histórico de atendimento são registrados e mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo de 5 anos. O prazo de resposta para as demandas é de até 10 dez dias úteis para o envio de uma resposta formal e conclusiva para o cliente, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período. A Ouvidoria é responsável por encontrar soluções para as demandas apresentadas por nossos clientes, e promover continuamente a melhoria de nossos produtos e serviços, tendo como missão atuar como representante do cliente na instituição, na defesa de seus direitos, na busca de resolução definitiva das reclamações e na proposição de melhorias contínuas nos canais primários de atendimento e/ou nos processos operacionais da área envolvida.
Os profissionais que atuam na Ouvidoria da Hedge DTVM são devidamente certificados por entidade de reconhecida capacidade técnica e se reportam diretamente ao Diretor de Ouvidoria.
A Ouvidoria da Hedge DTVM elabora relatórios semestrais, que contém o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas envolvidas no tratamento da situação, o prazo médio de resolução e as medidas adotadas pela instituição, os quais devem ser aprovados pelo Comitê de Compliance da Hedge DTVM, e mantidos à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição, bem como no site www.hedgeinvest.com.br para consulta pelos clientes, pelo prazo mínimo de cinco anos.
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