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ETF é a sigla em inglês para fundo negociado em bolsa. No Brasil, o Fundo de Índice investe em uma carteira destinada a acompanhar as variações e a rentabilidade de um índice de referência. Suas cotas podem ser compradas e vendidas no mercado organizado, por intermédio de uma corretora. O índice pode representar diferentes mercados, ativos ou estratégias, e o resultado do ETF está sujeito a riscos e à incidência de taxas e despesas.
Assim como outros fundos de investimento, o ETF reúne recursos de investidores em uma carteira administrada e gerida por prestadores especializados. Cada cota representa uma participação nessa carteira. A característica central do ETF é buscar acompanhar um índice e ter cotas negociadas em mercado organizado. Em muitos fundos abertos não listados, o ingresso e a saída ocorrem diretamente por aplicação e resgate, segundo as regras de cotização do fundo. No ETF, a compra e a venda em bolsa ocorrem a preços de mercado, que podem diferir do valor patrimonial. Outros fundos, como FIIs, também podem ter cotas listadas; portanto, a negociação em bolsa não é exclusiva de ETFs. Custos, diversificação e riscos dependem de cada produto.
A integralização e o resgate de cotas dos ETFs ocorrem no mercado primário, conforme as condições previstas no regulamento e nos documentos da respectiva classe ou subclasse. Essas operações são realizadas por intermédio de agentes autorizados e podem estar sujeitas a lotes mínimos de cotas, horários e procedimentos específicos.
Na integralização, o investidor entrega à classe os ativos financeiros e/ou os recursos em moeda corrente nacional previstos na cesta de integralização, recebendo as cotas correspondentes. No resgate, as cotas são canceladas e o investidor recebe os ativos financeiros e/ou os recursos previstos na cesta de resgate. Em ambas as operações, utiliza-se o valor patrimonial da cota apurado no fechamento do dia da solicitação, observadas as regras aplicáveis.
Essas operações não se confundem com a compra e a venda de cotas em bolsa, realizadas no mercado secundário por meio de uma corretora, a preços determinados pela oferta e demanda.
Os ETFs devem adotar estratégias destinadas a acompanhar as variações e a rentabilidade de seu índice de referência. Para isso, a regulamentação permite, observados os limites e condições aplicáveis, o investimento em ativos financeiros integrantes do índice, posições em contratos futuros e cotas de outros fundos de índice que busquem refletir o desempenho do índice da classe investidora.
A parcela da carteira não sujeita à alocação mínima regulamentar pode ser destinada a outros investimentos permitidos, como títulos públicos, determinados instrumentos de renda fixa e derivativos utilizados exclusivamente para a administração dos riscos da carteira ou dos ativos subjacentes. Também podem ser realizadas operações de empréstimo de ativos, conforme a regulamentação e o regulamento.
A utilização dessas estratégias depende da política de investimento de cada classe. A regulamentação brasileira veda a constituição de classes de ETFs alavancadas, inversas ou sintéticas, ressalvada, nesta última hipótese, a utilização das posições em mercados futuros expressamente admitidas pela norma.
O índice de referência, os instrumentos utilizados e a forma de implementação da estratégia de cada ETF são apresentados em sua página específica e em seu regulamento.
O fundo é regido por seu regulamento, pelos dispositivos do Código Civil aplicáveis aos fundos de investimento e pela Resolução CVM nº 175, especialmente sua Parte Geral e seu Anexo Normativo V, conforme alterados. Aplicam-se também as regras operacionais da B3 e, no âmbito da autorregulação, as regras e procedimentos da ANBIMA aplicáveis aos participantes e aos Fundos de Índice.
Os ETFs buscam atingir seu objetivo por meio da composição e do ajuste de suas carteiras para acompanhar as variações e a rentabilidade do índice de referência. Para isso, devem observar a alocação mínima regulamentar de 95% do patrimônio nos ativos e posições admitidos para essa finalidade, respeitadas as regras específicas aplicáveis.
A gestão acompanha a composição do índice e realiza os ajustes necessários na carteira, considerando os rebalanceamentos, as movimentações de recursos e os eventos que afetem os ativos. Também monitora as diferenças entre o desempenho da classe e o do índice.
Esse processo busca manter a aderência ao índice, mas não garante resultados idênticos. Taxas, despesas, custos de negociação, condições de liquidez e diferenças de execução ou apreçamento podem gerar divergências entre a rentabilidade do ETF e a de seu índice de referência.
O preço de negociação pode ser acompanhado nos canais de cotações da B3 e na plataforma da corretora utilizada pelo investidor, considerando eventuais atrasos das informações. O valor patrimonial da cota, o patrimônio líquido, o desempenho e os comunicados devem ser consultados na página do fundo. O preço de bolsa não se confunde com o valor patrimonial nem com o valor indicativo intradiário, quando divulgado. Para avaliar o resultado do investimento, considere também os proventos, custos e tributos aplicáveis.
Termo | Definição |
|---|---|
ETF/Fundo de Índice | Fundo que busca acompanhar um índice de referência e cujas cotas são negociadas em mercado organizado. |
Índice de referência | Indicador calculado segundo uma metodologia que representa o desempenho de uma carteira teórica de ativos. |
Classe e subclasse | A classe possui patrimônio segregado e regras próprias em seu anexo. Subclasses, quando existentes, integram a mesma classe e podem apresentar diferenças permitidas na regulamentação. |
Cota e cotista | Cota é a fração do patrimônio da classe; cotista é o titular dessa participação. |
Patrimônio líquido | Valor dos ativos e direitos da classe, descontadas suas obrigações. |
Valor patrimonial da cota | Patrimônio líquido dividido pelo número de cotas existentes, conforme os critérios de apuração aplicáveis. |
Preço de negociação | Preço formado pela oferta e demanda nas operações em bolsa. |
Mercado primário | Ambiente de emissão e resgate de cotas perante a classe, observados os procedimentos e lotes aplicáveis. |
Mercado secundário | Ambiente de negociação de cotas entre investidores, sem emissão ou resgate pela classe a cada negócio. |
Integralização e resgate | Integralização é a entrega dos recursos ou ativos admitidos para emissão de cotas. Resgate é o cancelamento de cotas com pagamento ou entrega do que for previsto nas regras do fundo. |
Cesta e lote mínimo | Cesta e lote mínimo Cesta é a composição de recursos ou ativos utilizada na integralização ou resgate. Lote mínimo é a quantidade mínima de cotas admitida nessas operações; não se confunde com o lote de negociação em bolsa. |
Agente autorizado | Intermediário habilitado e contratado para encaminhar operações de integralização e resgate de lotes de cotas. |
Formador de mercado | Participante contratado para apresentar ofertas de compra e venda segundo parâmetros definidos. Sua atuação não garante liquidez permanente. |
Ágio, deságio e spread | Ágio e deságio são diferenças para mais e para menos em relação a um valor de referência. Spread de negociação é a diferença entre ofertas de venda e de compra. |
Liquidez | Facilidade de converter um investimento em recursos, em prazo e preço compatíveis com as condições de mercado. |
Descolamento e erro de aderência | Descolamento é a diferença de desempenho entre o ETF e seu índice. Erro de aderência mede a variabilidade das diferenças de retornos, conforme a metodologia aplicável. |
Rebalanceamento | Ajuste dos componentes ou pesos da carteira segundo a metodologia do índice e as regras do fundo. |
Proventos | Valores pagos aos cotistas conforme a natureza e as regras da distribuição. Não representam garantia de rentabilidade total positiva. |
Swap | Contrato de troca de resultados ou fluxos calculados segundo referenciais pactuados. A inclusão do termo no glossário não significa que qualquer modalidade seja permitida ou utilizada pelo ETF. |
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