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Real Estate
Cotação: R$ 19,82
Delay: 15min
Relatório de Gestão
Cesta de Ativos
Histórico de cotas
Composição da Carteira
*O conceito de “tijolo” observa parâmetros incluídos no Industry Classification Benchmark (ICB) da FTSE. Para mais informações, consulte o site do provedor do índice.
Rentabilidade
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | Anual | Acumulado | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Índice | -2,77% | 2,45% | 5,89% | 4,38% | 0,41% | 0,37% | 10,97% | 30,71% | ||||||
IFIX | -3,07% | 3,34% | 6,14% | 3,01% | 1,44% | 0,63% | 11,79% | 27,62% |
Rentabilidade
Principais Posições
ATIVO | PESO |
---|---|
XP Malls FII (XPML11) | 9,65% |
Pátria Log FII (HGLG11) | 8,82% |
Kinea Renda Imobiliária FII (KNRI11) | 6,81% |
BTG Pactual Logística FII (BTLG11) | 6,53% |
TRX Real Estate FII (TRXF11) | 5,14% |
XP Log FII (XPLG11) | 5,10% |
Vinci Shopping Centers FII (VISC11) | 5,05% |
Pátria Renda Urbana FII (HGRU11) | 4,84% |
Hedge Brasil Shopping FII (HGBS11) | 4,21% |
TG Ativo Real FII (TGAR11) | 3,55% |
Composição Setorial
Documentação
Não há
Não há
Tributação
Regras de Movimentação
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 20.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 20.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 20.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por FII do FTSE Hedge Brazil All Equity REITs, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
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A Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Hedge DTVM”) tem um compromisso com os mais elevados padrões de ética em todas as suas atividades. Com o objetivo de envidar os melhores esforços para cumprir com a legislação, regulação, autorregulação e demais normativos internos e externos aplicáveis, disponibilizamos esse canal de ouvidoria para atender de forma ágil, imparcial, efetiva e independente os clientes que desejam revisar as soluções propostas anteriormente através dos canais primários de atendimento, inclusive, na mediação de conflitos.
CANAIS PRIMÁRIOS DE ATENDIMENTO
+ 55 11 3124 4100
contato@hedgeinvest.com.br
PROCEDIMENTOS DE OUVIDORIA
A Hedge DTVM possui uma Política de Ouvidoria, com a finalidade de definir as atribuições do componente organizacional de ouvidoria da Hedge DTVM, que funciona como um canal de atendimento em segunda instância.
0800 761 6146
ouvidoria@hedgeinvest.com.br
Horário de atendimento: dias úteis das 10h às 17h.
O serviço prestado pela Ouvidoria é gratuito, e todo atendimento é gravado, arquivado e identificado por meio de número de protocolo, que é fornecido ao demandante. A demanda, os dados do demandante e o histórico de atendimento são registrados e mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo de 5 anos. O prazo de resposta para as demandas é de até 10 dez dias úteis para o envio de uma resposta formal e conclusiva para o cliente, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período. A Ouvidoria é responsável por encontrar soluções para as demandas apresentadas por nossos clientes, e promover continuamente a melhoria de nossos produtos e serviços, tendo como missão atuar como representante do cliente na instituição, na defesa de seus direitos, na busca de resolução definitiva das reclamações e na proposição de melhorias contínuas nos canais primários de atendimento e/ou nos processos operacionais da área envolvida.
Os profissionais que atuam na Ouvidoria da Hedge DTVM são devidamente certificados por entidade de reconhecida capacidade técnica e se reportam diretamente ao Diretor de Ouvidoria.
A Ouvidoria da Hedge DTVM elabora relatórios semestrais, que contém o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas envolvidas no tratamento da situação, o prazo médio de resolução e as medidas adotadas pela instituição, os quais devem ser aprovados pelo Comitê de Compliance da Hedge DTVM, e mantidos à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição, bem como no site www.hedgeinvest.com.br para consulta pelos clientes, pelo prazo mínimo de cinco anos.
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